segunda-feira, 20 de abril de 2015

TERCEIRIZAÇÃO


Por Paulo Tolentino Vieira

 
Um assunto corriqueiro volta à polêmica!

 
Alguma instituição, que tenha a capacidade de contratar pessoas para execução das suas tarefas, necessárias ao cumprimento de seus objetivos, resolve fazê-lo usando a intermediação de uma terceira.

Sim, a intermediação institucional é o que caracteriza está prática, que passou, há muito tempo, a se chamar de "terceirização", sobre a qual nossos legisladores procuram agora estabelecer alguns condicionantes de controle em Lei.

Por que alguém optaria por colocar um intermediário impessoal, em algo que, em tese, tenha capacidade de executar diretamente? Sabe-se que a sua simples adoção já implica necessariamente em aceitar um acréscimo nos custos: aqueles relativos à coordenação e à justa lucratividade da instituição eventualmente contratada.

Mesmo num olhar simplista, já pode parecer que é algo que vem em oposição à busca de ganhos de produtividade, pois, sempre gera custos adicionais, que, se não forem devidamente compensadas por outros ganhos operacionais muito maiores, vão se somar, encarecendo o serviço a ser prestado. Uma análise deste ponto deve ser sempre feita, para que a opção aconteça sempre dentro de mínimos critérios econômicos lógicos racionais, quando claramente vantajosos para todos os envolvidos.

Ultrapassada esta questão, puramente de cunho econômico, quando uma equipe terceirizada passa a cooperar, permanentemente, em ambientes onde também atuam grupos contratados diretamente pela instituição, passa a existir, quase na totalidade das vezes, uma discriminação entre pessoas que, embora com tarefas diferentes, concorrem unidas para um propósito comum maior, aquele desejado pela organização contratante, tanto os trabalhadores diretos, como os "terceirizados". Neste sentido, os melhores conselheiros de relações humanas são uníssones em considerar a impropriedade de se estimular qualquer tipo de discriminação, especialmente entre colaboradores que buscam interesses gerais e comuns.

Este aspecto discriminatório, já nocivo em termos da motivação das pessoas envolvidas, passa a acrescentar pontos agravantes quando a devida retribuição ao trabalho se diferencia em natureza. Explico: Excetuando-se os benefícios trabalhistas mínimos legais, que devem obrigatoriamente ser os mesmos para todos, ainda se estabelecem outros, os quais, a prática mostra, vêm sendo muito diferenciados e contribuem para estabelecer, num ambiente de trabalho comum, trabalhadores de categorias diferenciadas, influindo, mais ainda, no aprofundamento discriminatório. Refiro-me aqui a: critérios de estabilidade, cobertura de planos de saúde e de previdência privada, uniformização e filiação sindical, que, na quase totalidade dos casos, existem para uns, inexistindo ou diferenciando-se abruptamente para outros.

Outra questão importante é a transitoriedade contratual de certos serviços, que por sua natureza são permanentes, como, por exemplo, manutenção, limpeza, portaria, secretária, recepção, atendimento de balcão, etc.. Nestes e similares se colocam pessoas que deveriam ser motivadas, além de contraprestações pecuniárias e utilitárias, por anseios de natureza mais duradouros, como ascensão de carreira e compromisso com os objetivos institucionais do trabalho. Num regime de tarefas com prazos limitados e curtos, tais estímulos ficam extremamente dificultados e eventualmente soam mesmo como falaciosos.

Considerando todas essas desvantagens, devemos cuidar com redobrada atenção para que tal alternativa não mascare alguma tentativa de exploração pura e simples de "mão de obra“, tal como se fossem objetos que, numa prateleira, podem ser usados e descartados, quando não mais sejam úteis. Deve-se, portanto, rejeitar qualquer forma de pura exploração do trabalho humano, com pouquíssima ou quase nenhum comprometimento com o desenvolvimento pessoal do trabalhador, com análogos programas de treinamento e desenvolvimento profissional e humano, sempre promovidos por saudáveis organizações empregadoras, socialmente bem inseridas.

Para aqueles tipos de tarefas acima referidas por suas especificidades, onde não há diferencial tecnológico expressivo por parte da instituição prestadora, carece a existência de maiores ressalvas ainda quanto a existência de absoluta ética e lisura processual na contratação e operação, com severa vigilância entre as instituições concorrentes, para que não se abram espaços maiores, para a ocorrência das piores e abomináveis práticas concorrenciais.

Atualmente não é raro se verificar que a maioria de pessoal de atendimento à população, tanto no serviço público como no privado, além de condomínios, vem sendo composto de pessoas desvinculadas dos quadros funcionais dos órgãos promotores do atendimento. Isto vem mostrando maior descompromisso dos atendentes relativamente aos melhores propósitos desejados, transformando aquele contato interpessoal num emaranhado de desentendimentos, algo que vem se assemelhado com as perversas consequências dos "call centers" já, há muito, abominadas pela população.

Muitos sindicatos, com certa razão, vêm se opondo a generalização desta prática pois expressivos contingentes, em certos setores, embora nestes exercendo o seu trabalho efetivo, passam a ter filiação sindical desvinculada daquela categoria, com fragilização artificial da representatividade e fuga das conquistas trabalhistas já obtidas nos acordos daqueles setores.

Outro ponto de difícil aceitação é que, de modo geral, a terceirização serve para esconder eventuais desvios de natureza ética ou de produtividade, pois os trabalhadores operando neste regime, apesar de exercerem efetivamente um trabalho como outro qualquer podem, com facilidade, ser suprimidos das estatísticas relativas ao esforço humano aplicado, assim como as condições em que o fazem.

Por todos esses argumentos, quando impossível de outro modo, e se desejamos contribuir para que nossa sociedade se caracterize crescentemente por relações de trabalho benéficas e estimulantes à prática do trabalho e consequente conquista do desenvolvimento. Devemos cuidar no máximo do nosso alcance, para que inexistam artifícios que venham estimular qualquer forma disfarçada de subemprego.

Paulo Tolentino Vieira, Abril de 2015.

Paulo Tolentino Vieira (68) é Aposentado como Administrador de Empresas especializado em Gestão Previdenciária e Securitária. Tendo atuado como Professor Universitário, dedica-se atualmente, a partir de Salvador e Miami, a compartilhar suas ideias e reflexões como: Escritor, Blogueiro, Consultor, Conferencista e Homem de Comunicação.