Por Paulo
Tolentino Vieira
Sim, a
intermediação institucional é o que caracteriza está prática, que passou, há
muito tempo, a se chamar de "terceirização", sobre a qual nossos
legisladores procuram agora estabelecer alguns condicionantes de controle em
Lei.
Por que
alguém optaria por colocar um intermediário impessoal, em algo que, em tese,
tenha capacidade de executar diretamente? Sabe-se que a sua simples adoção já
implica necessariamente em aceitar um acréscimo nos custos: aqueles relativos à
coordenação e à justa lucratividade da instituição eventualmente contratada.
Mesmo num
olhar simplista, já pode parecer que é algo que vem em oposição à busca de
ganhos de produtividade, pois, sempre gera custos adicionais, que, se não forem
devidamente compensadas por outros ganhos operacionais muito maiores, vão se
somar, encarecendo o serviço a ser prestado. Uma análise deste ponto deve ser
sempre feita, para que a opção aconteça sempre dentro de mínimos critérios
econômicos lógicos racionais, quando claramente vantajosos para todos os
envolvidos.
Ultrapassada
esta questão, puramente de cunho econômico, quando uma equipe terceirizada
passa a cooperar, permanentemente, em ambientes onde também atuam grupos
contratados diretamente pela instituição, passa a existir, quase na totalidade
das vezes, uma discriminação entre pessoas que, embora com tarefas diferentes,
concorrem unidas para um propósito comum maior, aquele desejado pela
organização contratante, tanto os trabalhadores diretos, como os
"terceirizados". Neste sentido, os melhores conselheiros de relações
humanas são uníssones em considerar a impropriedade de se estimular qualquer
tipo de discriminação, especialmente entre colaboradores que buscam interesses
gerais e comuns.
Este
aspecto discriminatório, já nocivo em termos da motivação das pessoas
envolvidas, passa a acrescentar pontos agravantes quando a devida retribuição
ao trabalho se diferencia em natureza. Explico: Excetuando-se os benefícios
trabalhistas mínimos legais, que devem obrigatoriamente ser os mesmos para
todos, ainda se estabelecem outros, os quais, a prática mostra, vêm sendo muito
diferenciados e contribuem para estabelecer, num ambiente de trabalho comum,
trabalhadores de categorias diferenciadas, influindo, mais ainda, no
aprofundamento discriminatório. Refiro-me aqui a: critérios de estabilidade,
cobertura de planos de saúde e de previdência privada, uniformização e filiação
sindical, que, na quase totalidade dos casos, existem para uns, inexistindo ou
diferenciando-se abruptamente para outros.
Outra
questão importante é a transitoriedade contratual de certos serviços, que por
sua natureza são permanentes, como, por exemplo, manutenção, limpeza, portaria,
secretária, recepção, atendimento de balcão, etc.. Nestes e similares se
colocam pessoas que deveriam ser motivadas, além de contraprestações
pecuniárias e utilitárias, por anseios de natureza mais duradouros, como
ascensão de carreira e compromisso com os objetivos institucionais do trabalho.
Num regime de tarefas com prazos limitados e curtos, tais estímulos ficam
extremamente dificultados e eventualmente soam mesmo como falaciosos.
Considerando
todas essas desvantagens, devemos cuidar com redobrada atenção para que tal
alternativa não mascare alguma tentativa de exploração pura e simples de
"mão de obra“, tal como se fossem objetos que, numa prateleira, podem ser
usados e descartados, quando não mais sejam úteis. Deve-se, portanto, rejeitar
qualquer forma de pura exploração do trabalho humano, com pouquíssima ou quase
nenhum comprometimento com o desenvolvimento pessoal do trabalhador, com
análogos programas de treinamento e desenvolvimento profissional e humano,
sempre promovidos por saudáveis organizações empregadoras, socialmente bem
inseridas.
Para
aqueles tipos de tarefas acima referidas por suas especificidades, onde não há
diferencial tecnológico expressivo por parte da instituição prestadora, carece
a existência de maiores ressalvas ainda quanto a existência de absoluta ética e
lisura processual na contratação e operação, com severa vigilância entre as
instituições concorrentes, para que não se abram espaços maiores, para a
ocorrência das piores e abomináveis práticas concorrenciais.
Atualmente
não é raro se verificar que a maioria de pessoal de atendimento à população,
tanto no serviço público como no privado, além de condomínios, vem sendo
composto de pessoas desvinculadas dos quadros funcionais dos órgãos promotores
do atendimento. Isto vem mostrando maior descompromisso dos atendentes
relativamente aos melhores propósitos desejados, transformando aquele contato
interpessoal num emaranhado de desentendimentos, algo que vem se assemelhado
com as perversas consequências dos "call centers" já, há muito,
abominadas pela população.
Muitos
sindicatos, com certa razão, vêm se opondo a generalização desta prática pois
expressivos contingentes, em certos setores, embora nestes exercendo o seu
trabalho efetivo, passam a ter filiação sindical desvinculada daquela
categoria, com fragilização artificial da representatividade e fuga das
conquistas trabalhistas já obtidas nos acordos daqueles setores.
Outro
ponto de difícil aceitação é que, de modo geral, a terceirização serve para
esconder eventuais desvios de natureza ética ou de produtividade, pois os
trabalhadores operando neste regime, apesar de exercerem efetivamente um trabalho
como outro qualquer podem, com facilidade, ser suprimidos das estatísticas
relativas ao esforço humano aplicado, assim como as condições em que o fazem.
Por todos
esses argumentos, quando impossível de outro modo, e se desejamos contribuir
para que nossa sociedade se caracterize crescentemente por relações de trabalho
benéficas e estimulantes à prática do trabalho e consequente conquista do
desenvolvimento. Devemos cuidar no máximo do nosso alcance, para que inexistam
artifícios que venham estimular qualquer forma disfarçada de subemprego.
Paulo
Tolentino Vieira, Abril de 2015.
Paulo Tolentino Vieira (68) é Aposentado como Administrador
de Empresas especializado em Gestão Previdenciária e Securitária. Tendo atuado
como Professor Universitário, dedica-se atualmente, a partir de Salvador e
Miami, a compartilhar suas ideias e reflexões como: Escritor, Blogueiro,
Consultor, Conferencista e Homem de Comunicação.
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